Como não foi possível chegar a um acordo com o SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE TOLEDO, que historicamente (há mais de 10
anos), havia a troca do dia 14/12 (FERIADO MUNICIPAL) pela (TERÇA-FEIRA DE
CARNAVAL), quem optar por trabalhar no referido feriado deverá observar o que
prescreve na nossa CCT (CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO), em sua
cláusula 35ª, que regula o trabalho em Feriados, determinando que o comercio pode
abrir e, em contraprestação ao trabalho do comerciário, deverá ser pago um abono
de R$ 118,00 e concedida uma folga em até 60 dias.

Assim, o COMERCIO DE TOLEDO, deverá funcionar normalmente na segunda e
terça-feira de carnaval dias 03 e 04 de março 2025, visto que esses dias não são
feriados, portanto de atividade normal.

Estamos a vossa disposição para outras informações que necessitarem.

SAUDAÇÕES EMPRESARIAIS

GILBERTO FURLAN.
PRESIDENTE

SINVAR- SINDICATO EMPRESARIAL DO COMÉRCIO VAREJISTA DE TOLEDO

RUA GENERAL ESTILAC LEAL 1574 – Fone (45)3055.2430
CGC(MF) 78.679.594/0001-04 – CEP 85.900-120 – Toledo/PR

 

Rolar para cima